Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em março de
2022, a Portaria Inmetro nº 148/2022, que atualiza a regulamentação quanto
Certificação de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, a revogar a Portaria Nº
371/2009 e suas complementares, que definiam critérios para a certificação
destes produtos.
PRINCIPAIS MUDANÇAS DO NOVO REGULAMENTO
Produtos já certificados pelo regulamento antigo terão 60 meses para adequação por parte dos fabricantes e importadores, das condições e layout aplicáveis do Selo de Identificação da Conformidade. Contudo, os processos de certificação deverão ser adequados em até 36 meses.
A auditoria presencial em fabricantes com Sistema de Gestão da Qualidade certificado pela norma ISO 9001 será facultativa, devendo, no entanto, apresentar o certificado válido para o produto a ser avaliado, bem como disponibilizar registros de ensaios de rotina e documentos da auditoria.
Já para o modelo de certificação por lote 1b, a coleta de amostras deve ser realizada no Brasil.
Para identificação e rastreabilidade, os produtos certificados deverão apresentar data de fabricação e lote em suas embalagens, para assegurar sua rastreabilidade.
A nova Portaria de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares entrou em vigor em 02/05/2022. Assim que vigente, fabricantes e importadores devem então seguir as novas condições e adequar o layout do Selo de Identificação da Conformidade para novas certificações.
A íntegra da Portaria Inmetro Nº 148 de 28 de março de 2022 está disponível clicando aqui.